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Dúvidas sobre alimentos
Fundação Procon - SP - 18/12/2005


ALIMENTOS

1. Suspeito ter adquirido/consumido alimento deteriorado. Posso registrar uma queixa no Procon? O Procon faz análise?

Sim. Sua suspeita será discutida e avaliada pelos técnicos da área de alimentos que poderão encaminhar o produto para análise em laboratórios credenciados como o Instituto Adolfo Lutz, por exemplo. Em casos de alimentos industrializados o consumidor deverá entregar amostra do produto reclamado de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote. Confirmada a suspeita os técnicos notificarão as autoridades competentes solicitando uma vistoria à indústria ou estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes. A análise de produtos em embalagens já violadas fica tecnicamente prejudicada e só será encaminhada para análise em casos de toxiinfecções alimentares para elucidação do quadro clínico. Nesse caso o consumidor deverá apresentar cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da denúncia, bem como comprovantes de gastos médicos. No caso de fornecimento de alimento in natura, padarias, bares ou restaurantes localizados no município de São Paulo o consumidor poderá registrar sua queixa diretamente no Disk-sujinho.

2. Posso pleitear indenização no caso de ter adquirido alimento contendo sujidades ou outro tipo de irregularidade?

No caso do alimento apresentar algum tipo de vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ao uso e consumo ou que esteja em desacordo com as normas regulamentares vigentes, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de indenização, tão somente, o consumidor é orientado a recorrer ao Judiciário.

3. Quais os fornecedores de alimentos mais reclamados e quais os problemas mais freqüentes?


Anualmente a Fundação Procon divulga o seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas onde poderão ser encontrados os fornecedores e os problemas mais apontados pelos consumidores, naquele ano. Através do telefone do Banco de Dados os consumidores também poderão verificar, antes de adquirir os produtos ou contratar serviços, se a empresa tem reclamação registrada no Procon. As queixas mais freqüentes envolvem os seguintes assuntos:

a) Promoções – Sorteio – Brindes

A publicidade deve conter uma qualidade essencial: a precisão, aquela que não deixa dúvida. A questão básica apresentada pelos consumidores refere-se à falta de clareza da informação nos folhetos, cartazes, faixas e na própria embalagem sobre: quantidade, limite de estoque/compra, data de início e término da promoção, especificações do produto ofertado (marca, volume/peso), divulgação dos postos de troca;

Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

b) Vendas fora do estabelecimento comercial – Telemarketing

As reclamações relatam diversos problemas nessa modalidade de venda, tais como:

- Publicidade enganosa por não cumprimento à oferta;

- Produto irregular comercializado sem autorização do órgão competente;

- Não entrega do produto;

- Efeitos colaterais;

O consumidor deve ter cautela e buscar informações sobre o produto antes de adquiri-lo, tais como: nome do fornecedor, formas de pagamento, prazo e local de entrega, modo de preparo e/ou indicações de uso, eventuais contra-indicações, dados do fabricante etc. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da contratação ou do ato de recebimento do produto ou serviço;

c) Rotulagem

Verificamos nas reclamações formuladas que muitas vezes a rotulagem do produto apresenta problemas como: data de validade ilegível; ausência de informações essenciais como o nome e endereço do fabricante, formas de conservação/preparo, volume/peso.

A oferta e apresentação de alimentos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados.

4. O que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos?

Para aquisição de alimentos seguros o consumidor deve proceder da seguinte forma:

Alimentos perecíveis devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Utilizar bolsas ou caixas térmicas para acondicionar os produtos durante o transporte é uma boa opção.

Prestar atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento: as instalações e os utensílios devem estar limpos e os funcionários que manipulam os alimentos devem estar devidamente uniformizados com proteção no cabelo, usando luvas e não estar fumando;

Nunca adquirir alimentos de origem/qualidade duvidosa (clandestinos, ambulantes). Em casos de produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) os produtos devem apresentar o carimbo do SIF;

Alimentos industrializados embalados devem apresentar as seguintes informações, em português, no rótulo: data de validade, composição, origem, dados do importador no caso de alimentos importados e instruções de preparo, uso ou indicação do alimento quando necessário (as bebidas isotônicas, por exemplo, destinadas a atletas podem trazer sérios prejuízos à saúde se consumida indiscriminadamente);

O balcão de produtos refrigerados ou congelados não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite;

Alimentos perecíveis devem ser adquiridos por último e levados à refrigeração o mais breve possível. Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido;

Cuidado com alimentos em promoção: geralmente são produtos com validade próxima ao vencimento ou com embalagens em condições impróprias;

As embalagens metálicas não devem estar amassadas ou enferrujadas. E atenção: sobras de lata devem ser transferidas para recipientes com tampa e guardados em geladeira;

As embalagens plásticas de alimentos absorvem odores e portanto devem estar armazenadas afastadas de produtos que exalem cheiro forte como produtos de limpeza, higiene pessoal ou bombas de gasolina (refrigerantes);

5. Como comprar água mineral?

Ao adquirir esse produto o consumidor deve atentar para as condições de armazenamento do produto, que nunca deve estar próximo a produtos de limpeza, perfumados, ou outros que possam transferir o cheiro à água ou contaminá-la. Verificar se o produto esta intacto, e se não há sujidades ou alteração da cor. O produto não pode estar exposto à luz solar direta ou fonte luminosa. A exposição do produto nessas condições pode acarretar a proliferação de algas alterando a cor da água que se torna amarelada ou esverdeada. Essas mesmas condições devem ser observadas pelo consumidor no armazenamento do produto em sua residência.

6. O que é alimento transgênico?

Alimento transgênico é aquele que tem um ou mais genes mudados em laboratório. A sequência de genes, chamada de código genético, presente em cada ser vivo, é que define as características de cada espécie . Através da engenharia genética esses genes podem ser isolados e transferidos entre espécies diferentes. Dessa forma obtêm-se alimentos onde o código genético de uma espécie é inserido em outra produzindo uma espécie modificada acrescida das características de ambas. Então, temos por exemplo, o desenvolvimento de uma espécie de soja que é resistente a um herbicida, assim se esse herbicida for aplicado em uma plantação, a soja resistente não será atingida. A engenharia genética permite, por exemplo, que um alimento tenha sua composição alterada.

7. O alimento geneticamente modificado (transgênico) é seguro?

Esse assunto tem sido alvo de várias discussões. O desenvolvimento e cultivo dos alimentos geneticamente modificados é recente, dessa forma não se conhece com precisão o seu impacto no meio ambiente e para o consumo permanente pelo homem. Surgem preocupações quanto ao desenvolvimento de alergias e produção de substâncias tóxicas por conta da interação entre diferentes espécies cujos genes foram combinados. Outra preocupação é o impacto ambiental causado, por exemplo, pelo desenvolvimento de uma espécie para cultivo que seja resistente a uma praga, desequilibrando o ecossistema.

No Brasil compete a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) avaliar a segurança desses produtos para o consumidor e a emissão de parecer técnico conclusivo.

Muito importante para o consumidor é o direito à informação e desta forma o direito à escolha. A informação não é garantia de segurança, mas permite a compreensão e a escolha de comprar ou não os produtos geneticamente modificados, considerando fatores éticos, étnicos, etc. além dos científicos próprios ao tema. A informação permite, ainda, o rastreamento do produto caso sejam identificados problemas de saúde futuros, como por exemplo, um quadro alérgico.

As normas para plantio e comercialização de culturas/produtos geneticamente modificados estão sendo definidas. É importante a participação e o acompanhamento das discussões pelos consumidores, a fim de que sejam garantidos os direitos a informação e segurança.




 
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